A Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, através da Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento, vem através deste comunicar aos agricultores que
aderiram ao programa na safra 2016/2017, que o aporte foi quitado junto ao Fundo
Garantia Safra, na safra 2016/2017 aderiram ao Programa 349 agricultores a
contribuição da prefeitura é de 51,00 por agricultor, que corresponde no valor de
17.799,00.
Garantia-Safra tem como beneficiários os agricultores que possuem renda
familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e que plantam entre 0,6
e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão.
Uma vez aderidos ao programa, eles passam a receber o benefício quando o município
em que moram comprova a perda de, pelo menos, 50% do conjunto dessas produções,
ou de outras a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de
estiagem ou excesso hídrico.
O valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados
pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-
Safra.
Atualmente, o valor do benefício é igual a R$850, pago em cinco parcelas de R$170,
por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e de
acordo com o calendário de benefícios sociais. A medida é uma forma de contribuir
para segurança alimentar da família do agricultor, o que dá liberdade para que ele
escolha como aplicar o dinheiro.
Aportes
Para que o agricultor participe é necessário que, anualmente, estados, municípios e
agricultores façam adesão ao programa por meio da inscrição e pagamento anual dos
aportes que tem valores iguais a R$17 para agricultores; a R$51 para os municípios; a
R$102 para os estados; e a R$340, no mínimo, para a União.
Vale ressaltar que os aportes totais municipais, federais e estaduais são resultados da
multiplicação do valor do aporte pelo número total agricultores que aderidos ao
programa em cada esfera. É possível entender melhor os cálculos da contribuição ao
Fundo do Garantia-Safra no ícone Aportes Financeiros.
Os produtores só recebem o benefício se todas as partes repassarem o recurso ao Fundo
Garantia-Safra e se a perda de ao menos 50% da produção for comprovada no
município.