terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Parnamirim: recomendação do MPRN visa combater poluição sonora na praia de Pirangi


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para disciplinar o uso de equipamentos de som na praia de Pirangi, litoral sul do Estado, durante o período de veraneio. O documento foi emitido pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Parnamirim e é direcionado aos proprietários de bares e restaurantes, orientando que utilizem sistema de som de forma moderada, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia, além de proibir os clientes a utilizar som de veículos de maneira inadequada e em volume acima do permitido pela legislação em vigor.

A recomendação também se estende à Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipam) e ao 3º Batalhão da Polícia Militar para que, ao tomarem conhecimento de suspeita de poluição sonora ou pertubação do sossego, atestem a intensidade do som através de decibelímetro e conduzam o proprietário ou condutor de veículo para autuação em flagrante.

A Secretaria Municipal de Trânsito e o Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) devem autuar os veículos e aplicar multa, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, e reter o veículo para retirada do equipamento de som. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Parnamirim (Semur) também foi recomendada a realizar fiscalizações sistemáticas e atender prontamente às solicitações da população.

A Prefeitura de Parnamirim também deve adotar as medidas administrativas necessárias para impedir que ambulantes se fixem nas calçadas e ruas de Pirangi, em especial nas avenidas São Sebastião e Deputado Márcio Marinho, a fim de evitar obstrução das vias. A recomendação do MPRN requer ainda que os eventos em geral só sejam autorizados caso a Semur possa fiscalizar, fixando os horários de encerramento de acordo com a escala da equipe, de modo a impedir que as festas perdurem além do horário limite de trabalho dos agentes ambientais.

No documento, o MPRN lembra que a conduta de perturbar o trabalho ou o sossego público abusando de instrumentos sonoros e sinais acústicos configura-se como contravenção penal com pena de prisão de 15 dias a três meses, ou multa.
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