A recomendação também se estende à Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipam) e ao 3º Batalhão da Polícia Militar para que, ao tomarem conhecimento de suspeita de poluição sonora ou pertubação do sossego, atestem a intensidade do som através de decibelímetro e conduzam o proprietário ou condutor de veículo para autuação em flagrante.
A Secretaria Municipal de Trânsito e o Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) devem autuar os veículos e aplicar multa, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, e reter o veículo para retirada do equipamento de som. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Parnamirim (Semur) também foi recomendada a realizar fiscalizações sistemáticas e atender prontamente às solicitações da população.
A Prefeitura de Parnamirim também deve adotar as medidas administrativas necessárias para impedir que ambulantes se fixem nas calçadas e ruas de Pirangi, em especial nas avenidas São Sebastião e Deputado Márcio Marinho, a fim de evitar obstrução das vias. A recomendação do MPRN requer ainda que os eventos em geral só sejam autorizados caso a Semur possa fiscalizar, fixando os horários de encerramento de acordo com a escala da equipe, de modo a impedir que as festas perdurem além do horário limite de trabalho dos agentes ambientais.
No documento, o MPRN lembra que a conduta de perturbar o trabalho ou o sossego público abusando de instrumentos sonoros e sinais acústicos configura-se como contravenção penal com pena de prisão de 15 dias a três meses, ou multa.
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