“Isto posto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, com base no artigo 300, §2º, do Código de Processo Civil, acolho o pedido do requerente e CONCEDO a tutela de urgência cautelar pleiteada para o fim específico de determinar a busca e apreensão dos documentos relativos à atividade administrativa/gestão do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, referentes ao período compreendido entre os anos de 2013 e 2016, consistentes especificamente nas seguintes pastas: de tributação, de contabilidade, de contratações/licitações e de recursos humanos/pessoal, no endereço declinado na petição inicial, qual seja, SÍTIO PARÁ VELHO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, de tudo certificando o Oficial de Justiça acerca do cumprimento da presente decisão”, publicou a Magistrada em sua Decisão.
sexta-feira, 6 de janeiro de 2017
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JUSTIÇA CUMPRE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA CASA DO EX-PREFEITO DE TENENTE LAURENTINO
“Isto posto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, com base no artigo 300, §2º, do Código de Processo Civil, acolho o pedido do requerente e CONCEDO a tutela de urgência cautelar pleiteada para o fim específico de determinar a busca e apreensão dos documentos relativos à atividade administrativa/gestão do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, referentes ao período compreendido entre os anos de 2013 e 2016, consistentes especificamente nas seguintes pastas: de tributação, de contabilidade, de contratações/licitações e de recursos humanos/pessoal, no endereço declinado na petição inicial, qual seja, SÍTIO PARÁ VELHO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, de tudo certificando o Oficial de Justiça acerca do cumprimento da presente decisão”, publicou a Magistrada em sua Decisão.
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