quarta-feira, 17 de maio de 2017

Após confusão em padaria, desembargador é absolvido em julgamento do CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou terça-feira (16/5) que o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) Dilermando Motta Pereira não cometeu falta disciplinar que justifique punição administrativa devido a desentendimento que teve com o garçom de uma padaria de Natal/RN, em janeiro de 2014.

O processo foi aberto pelo CNJ para apurar se a conduta do desembargador violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e se houve abuso de autoridade no episódio, mas os conselheiros presentes à 251ª sessão ordinária do CNJ seguiram o voto do relator do processo, conselheiro Carlos Levenhagen, segundo o qual não foram comprovadas as faltas disciplinares atribuídas inicialmente ao desembargador.

Na fase de obtenção de provas, o conselheiro Levenhagen interrogou testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pela defesa, em novembro do ano passado, e também assistiu ao vídeo da confusão. No entanto, o material audiovisual não permite inferir que as acusações imputadas ao desembargador – exigir ser tratado de “excelência” e ameaçar o garçom de agressão – aconteceram de fato, de acordo com o entendimento do conselheiro relator e o do Ministério Público, que também pediu a improcedência do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 0003017-15.2016.2.00.0000). 

"Não vi qualquer ato disciplinar violador por parte do magistrado, com as provas produzidas, razão pela qual, além de reconhecer que não seria nem mesmo aplicável, conforme o próprio Ministério Público, pena de advertência ou pena de censura ao desembargador. No caso, reconheço que não houve ainda qualquer fato que pudesse imputar este apenamento", afirmou o conselheiro Carlos Levenhagen.

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