
O ex-presidente foi condenado pelo TCE em virtude de ter publicado tardiamente os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do exercício de 2009. A quantia mencionada corresponde especificamente ao ressarcimento de R$ 10.848,40 (devidamente atualizado no momento do pagamento) somado a multas no valor de R$ 4.339,35 (sobre o débito atualizado) e de R$ 8.916,48 (equivalente a 30% dos vencimentos anuais do gestor).
No início do mês de setembro, o MPRN emitiu duas recomendações para que o município de Rafael Fernandes também promovesse a execução de duas condenações de ressarcimento expedidas pelo TCE em desfavor de dois ex-presidentes da Câmara Municipal. Em agosto, atuação semelhante ministerial foi dirigida às prefeituras de Tangará e Baraúna, também referentes a gestores públicos condenados pelo TCE a ressarcir o erário.
Leia a recomendação na íntegra aqui.
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