quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Prefeitura de Sítio Novo realizará recadastramento de servidores públicos municipais

O Prefeito de Sítio Novo, RN, Francisco Edilson Fernandes Junior publicou no diário Oficial da FEMURN o decreto Nº 005/2017 onde Fica instituído o recadastramento dos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos, incluindo todos os Servidores inclusive os que estiverem em Licença de qualquer espécie, que componham o quadro Funcional do Município de Sítio Novo/RN.

O período da apresentação da documentação para atualização dar-se-á impreterivelmente de 23 de outubro a 23 de novembro de 2017, nos horários compreendidos entre 8h00min e 17h00min, e será dividido por Secretarias, conforme tabela abaixo:


- Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Obras Públicas e Infraestrutura, -Transporte, SEMTHAS e Agricultura – de 23/10 a /27/10/2017. - Secretaria Municipal de Saúde – de 30/10 a 03/11/2017. - Secretaria Municipal de Educação – de 06/11 a 23/11/2017.

O local para a apresentação do servidor, munido dos documentos será na Sede da Prefeitura Municipal de Sítio Novo, localizada na Rua José Ferreira Lima, 30, Centro, Sítio Novo/RN.

O censo será feito mediante o comparecimento pessoal do servidor, perante as equipes responsáveis e constituídas para tal finalidade para preenchimento do formulário de recadastramento.

O servidor deverá apresentar documento original com cópia dos seguintes documentos:


I - Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor; II – Cópia do documento de nomeação (portaria ou termo de posse); III - Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio; (RG,CPF,título de eleitor do cônjuge ) IV - Carteira habilitação (se motorista); V - Identidade Militar (se militar), ou Carteira de Reservista; VI - Comprovante com nº do PIS/PASEP (que não seja contracheque); VII - Comprovante de residência atualizado; VIII - Certificado de conclusão do curso do 1º e/ou 2º grau ou diploma (nível superior); IX–Comprovante de registro em órgão de classe quando se tratar de profissão regulamentada; X - Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado ou Doutorado; XI – Cópia do último contracheque; XII – Comprovante da autorização do afastamento ou disposição a outro órgão; XIII – Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; ou dependentes. XIV – Cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos; após 07 anos declaração escolar. XVI - Existência de contribuição previdenciária por outra fonte; XVII- CTC e CNIS atualizado XVIII – apresentar 01(uma) foto 3 x 4 recente; XIX – Declaração de bens atualizada
O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Confira a publicação na íntegra AQUI

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