quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

MPRN reforça exigência de psicólogo na equipe do Ceduc Santa Catarina

(Imagem/Reprodução Internet)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Natal, recomendou ao interventor judicial da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac), Ricardo de Sousa Cabral que, por ocasião de um novo processo seletivo para a contratação temporária de pessoal, faça constar no edital do certame a previsão de uma vaga de psicólogo para o Ceduc Santa Catarina.

De acordo com o inquérito civil instaurado na promotoria para apurar a ausência de equipe técnica no Ceduc Santa Catarina, unidade socioeducativa que executa a medida de semiliberdade na Comarca de Natal, com capacidade para atender até 10 adolescentes do sexo feminino, constatou-se que a instalação estava funcionando apenas com um diretor e cinco agentes socioeducativos, não havendo assistente social, psicólogo ou pedagogo.

De acordo com as normas de referência do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, para atender até 20 adolescentes na medida socioeducativa de semiliberdade, a equipe mínima deve ser composta por: coordenador técnico; assistente social; psicólogo; pedagogo; advogado (defesa técnica); dois socioeducadores em cada jornada; coordenador administrativo e demais cargos nesta área, conforme a demanda do atendimento.

Nos autos do inquérito civil, a Fundac informou que já foram disponibilizados um assistente social e um pedagogo para o Ceduc Santa Catarina, além de pessoal para o apoio administrativo, restando ainda o psicólogo. Na mesma resposta, a Fundação salientou a impossibilidade de sanar imediatamente o problema, pois a validade do processo seletivo realizado em 2015 havia expirado em setembro de 2017, ao passo que ainda não foi autorizada a realização de um novo concurso público, de modo que a convocação de um psicólogo para o Ceduc Santa Catarina dependeria da realização de um segundo processo seletivo.

 A Fundac continua sob intervenção judicial, a qual foi prorrogada até o final de 2018, condicionada ao cumprimento das obrigações firmadas no aditivo ao termo de acordo celebrado. No prazo de 15 dias úteis, a instituição deverá informar ao MPRN acerca do que foi recomendado.


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