
Na decisão, o juiz cita que “os documentos inclusos na ação cautelar (principalmente o processo licitatório, o contrato firmado e os que demonstram a liquidação de despesa com a empresa contratada) são suficientes para que exista a perspectiva, pelo menos plausível, do reconhecimento da improbidade administrativa praticada”.
E ainda: “O procurador que deu parecer favorável, os membros da Comissão, o Prefeito que homologou os atos, os Secretários que atestaram indevidamente a prestação de serviço inexistente ou de outro modo participaram do esquema ilícito, bem como os particulares que dele se beneficiaram, todos são, a princípio, responsáveis nos termos da lei de improbidade”.
Além da empresa e dos seus proprietários, Maria das Vitórias Pereira e Juarez Garcia de Medeiros Júnior, são réus:
– Sérgio Fernandes de Medeiros (Prefeito – foto); – Flávia Roberta Serafim da Silva (Sec. de Finanças); – Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderley (Sec. de Administração); – Navde Rafael Varela dos Santos (Ex-Procurador Jurídico); – Cayron Changllon Santos Sousa Araújo (Ex-Pregoeiro); – Leilany Gomes Silva (Membro da Comissão de Licitações); – Severino Florêncio de Oliveira Neto (Membro da Comissão de Licitações).
Em nota, o prefeito de Serra Negra do Norte, Sérgio Fernandes disse que está adotando todas as providências judiciais necessárias, para reformar a decisão proferida pela justiça, que lhe condenou antecipadamente. Ainda na nota, o prefeito falou que não teve chance de defesa, e que o bloqueio de seu salário foi ilegal.
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