Também foram cumpridas decisões contra Egídio Dantas de Medeiros Filho determinando a indisponibilidade bens no valor total de R$ 4.611.760,24, decorrente de três ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público. Em um processo que apura a prática de ato de improbidade administrativa por fraude em uma licitação, foi determinado o sequestro de bens no valor de R$ 1.035.027,76, bem como bloqueio das contas no valor de R$ 517.513,88.
Em outro processo, que investiga fraude em uma licitação de tomada de preços, foi determinado o bloqueio de bens e ativos financeiros no valor de R$ 3.491.989,20. Os dois processos tratam da contratação da empresa Empreendimentos de Turismo Oliveira Da Cruz Ltda para realização do transporte escolar, nos anos de 2009 e 2010, pelo Município de Rio do Fogo.
O ex-prefeito Egídio Dantas de Medeiros Filho e os sócios da Empreendimentos de Turismo Oliveira Da Cruz Ltda também foram denunciados pela prática dos crimes de fraude às licitações, peculato e formação de quadrilha. Nas denúncias, o Ministério Público imputa a Egídio Dantas de Medeiros Filho a propriedade de fato da empresa contratada, que recebeu R$ 3.503.921,73 em contratos com a Prefeitura de Rio do Fogo.
Além do pagamento de contas da empresa, realizado diretamente por Egídio Dantas, o Ministério Público comprovou que veículos da Oliveira da Cruz foram dados em pagamento de um veículo para o ex-gestor.
Além desses contratos, o Ministério Público também ajuizou ação de improbidade administrativa por fraude à licitação para contratação de serviço de buffet para festa de confraternização do grupo de convivência do CRAS em Rio do Fogo. Nesse caso, foi determinado o bloqueio de bens no valor de R$ 87.743,28.
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