Em sua decisão, o magistrado determinou ao Comandante da Academia de Polícia Militar e aos demais militares em serviço naquela unidade, bem como ao preso, o cumprimento de uma série de regras constantes da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e de atos normativos que regulam as custódias militares no Rio Grande do Norte. Caso as adequações não sejam realizadas, o juiz advertiu que um Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) poderá ser adotado ou, ainda, Henrique pode ser transferido para outra unidade prisional, onde as regras de permanência sejam mais rígidas.
Entre as medidas estabelecidas por Eduardo Guimarães, estão a recomendação para evitar a exposição desnecessária do detento; a proibição de livre circulação do preso pelas dependências da Academia, podendo deslocar-se somente para a realização das atividades autorizadas, para o banho de sol e para receber visitas; e a restrição de visitas dos advogados para o horário entre 8h e 17h. No último dia 18 de agosto, Henrique foi filmado pelo repórter cinematográfico Elias Fernandes em uma das janelas externas da Academia de Polícia Militar.
No que diz respeito a visitas íntimas, o magistrado determinou que Henrique poderá recebê-las apenas às quartas-feiras, das 8h às 16h. No caso de visitas de familiares, das 13h às 17h, nos sábados, domingos e feriados. Eduardo Guimarães acrescenta, em seu despacho, que todas as visitas devem ser identificadas e registradas no livro de controle. O banho de sol, por sua vez, poderá acontecer às terças e quintas-feiras, no horário das 14h às 17h, no pátio central ou local equivalente.
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